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Termos e condições

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Índice
  1. Identificação
  2. Definições
  3. Objeto e natureza do serviço
  4. Quem pode aderir
  5. Planos, preços e faturação
  6. Obrigações do intermediário
  7. Equipa do intermediário
  8. Funcionalidades configuráveis
  9. Suporte e acesso da equipa CredNex
  10. Proteção de dados
  11. Disponibilidade
  12. Propriedade intelectual
  13. Responsabilidade
  14. Suspensão e cessação
  15. Alterações
  16. Lei, litígios e reclamações

1. Identificação do prestador

O software Crednex, disponível em crednex.pt, é fornecido por CredNex, Unipessoal Lda., com sede em [morada a confirmar], pessoa coletiva n.º [NIPC a confirmar], matriculada na Conservatória do Registo Comercial de [local], com o capital social de [valor] (a "CredNex").

Contactos: geral@crednex.pt · +351 910 151 421.

A CredNex não é intermediária de crédito, instituição de crédito nem prestadora de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, e não está registada no Banco de Portugal para esse efeito.

2. Definições

  • Plataforma: o software Crednex e os serviços técnicos associados.
  • Intermediário: a entidade cliente da CredNex, habilitada a exercer a atividade de intermediário de crédito, que contrata a plataforma para gerir a sua própria atividade. Nos ecrãs da plataforma pode aparecer como "captador".
  • Espaço de trabalho: a área da plataforma pertencente a um único intermediário, com os seus processos, utilizadores, configurações e identificação.
  • Membro da equipa: a pessoa singular que trabalha para o intermediário com contrato de trabalho ou de prestação de serviços e a quem o intermediário dá acesso ao seu espaço de trabalho.
  • Cliente do intermediário: a pessoa que pede crédito ao intermediário e preenche o formulário dele.
  • Processo: cada pedido criado num espaço de trabalho, pelo link do intermediário ou manualmente, contado uma vez, independentemente do resultado.

3. Objeto e natureza do serviço

  1. A CredNex fornece ao intermediário um software de gestão documental, de organização de processos, de gestão de utilizadores e de acompanhamento administrativo, que o intermediário usa para exercer a sua própria atividade.
  2. A CredNex não: apresenta, propõe ou recomenda contratos de crédito; presta assistência a consumidores na preparação de contratos de crédito; celebra contratos em nome de mutuantes; avalia a solvabilidade de consumidores; contacta mutuantes; escolhe, recomenda ou ordena intermediários, mutuantes ou produtos; encaminha consumidores ou pedidos para qualquer intermediário; nem recebe pedidos de consumidores em nome próprio.
  3. Cada espaço de trabalho, formulário e processo pertence a um único intermediário, identificado desde o primeiro ecrã. É o intermediário quem atende o cliente, decide que informação e documentos pede, analisa o processo, decide o seu seguimento e comunica com o cliente.
  4. Os cálculos apresentados pela plataforma (por exemplo, completude documental ou taxa de esforço aritmética) são auxiliares de organização para o intermediário. Não são recomendações nem avaliações da CredNex.

4. Quem pode aderir

  1. A plataforma destina-se a entidades habilitadas a exercer a atividade de intermediário de crédito em Portugal, nos termos do artigo 5.º do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
  2. Na adesão, o intermediário indica a sua categoria e o número de registo no Banco de Portugal. A CredNex confirma o registo na listagem pública do Banco de Portugal antes de ativar o formulário dirigido a clientes e pode voltar a confirmá-lo periodicamente.
  3. O registo do intermediário respeita apenas ao próprio intermediário. A utilização da plataforma não estende esse registo à CredNex, aos membros da equipa nem a terceiros.
  4. O intermediário obriga-se a comunicar de imediato qualquer alteração, suspensão ou cancelamento do seu registo. Nesses casos, a CredNex desativa o formulário dirigido a clientes até à regularização.
  5. As credenciais de acesso são pessoais e intransmissíveis.

5. Planos, preços e faturação

  1. O preço corresponde a uma mensalidade por espaço de trabalho, que inclui um número de processos e uma capacidade de armazenamento, e a um valor fixo por processo adicional, de acordo com a tabela em vigor publicada em crednex.pt.
  2. O preço depende apenas da utilização técnica do software. Não depende da aprovação, da contratação, do desembolso nem do montante de qualquer crédito. A CredNex não recebe remuneração de mutuantes, de intermediários por conta de terceiros, nem de consumidores.
  3. Os processos incluídos não utilizados não transitam para o mês seguinte. Um processo eliminado pelo intermediário nas primeiras 24 horas por erro de criação não é contado.
  4. Aos preços acresce IVA à taxa legal em vigor.
  5. A faturação é [mensal, emitida até ao dia X do mês seguinte] e o pagamento deve ser feito no prazo de [X] dias através de [meios de pagamento].
  6. A CredNex pode alterar os preços com aviso prévio de, pelo menos, 30 dias. O intermediário que não concorde pode cessar o contrato antes da entrada em vigor dos novos preços.

6. Obrigações do intermediário

  1. Cumprir o regime jurídico da atividade de intermediário de crédito e demais legislação aplicável, incluindo os deveres de conduta, de informação e de assistência aos consumidores, que são exclusivamente seus.
  2. Manter completa e atualizada a sua identificação de intermediário no espaço de trabalho (identidade, contactos, categoria, número de registo, mutuantes com contrato de vinculação, exclusividade e serviços autorizados), que a plataforma mostra no formulário e nos ecrãs dirigidos aos clientes, nos termos do artigo 53.º daquele regime.
  3. Não usar a plataforma para receber clientes angariados por terceiros não habilitados, para adquirir contactos de consumidores a terceiros, nem para partilhar processos ou o espaço de trabalho com outros intermediários. O intermediário não pode cometer a terceiros, no todo ou em parte, o exercício da sua atividade (artigo 47.º do mesmo regime).
  4. Rever e decidir os textos, as listas de documentos e as mensagens que usa com os seus clientes. As sugestões da plataforma são pontos de partida e o conteúdo enviado é da responsabilidade do intermediário.
  5. Garantir que existe fundamento legal para tratar os dados dos seus clientes e que estes recebem a informação exigida pelo RGPD.

7. Equipa do intermediário

  1. O intermediário pode dar acesso ao seu espaço de trabalho a membros da equipa, que devem ser pessoas singulares com contrato de trabalho ou de prestação de serviços com o intermediário. O intermediário declara, ao adicionar cada membro, o vínculo e o cumprimento dos requisitos aplicáveis.
  2. Cada conta de membro da equipa pertence a um único espaço de trabalho. A plataforma não permite contas partilhadas entre intermediários nem o encaminhamento de clientes entre eles.
  3. A plataforma permite ao intermediário registar a remuneração variável que acorda com os seus trabalhadores. A definição e o pagamento dessa remuneração são da exclusiva responsabilidade do intermediário, que deve assegurar que não põe em causa os deveres de conduta. A CredNex não é parte nessa relação.

8. Funcionalidades configuráveis

  1. Os lembretes automáticos aos clientes estão desligados por defeito. Quando o intermediário os ativa, são enviados com os textos e nos prazos que o intermediário define, através da conta do próprio intermediário (WhatsApp Business ou email), e as respostas chegam ao intermediário.
  2. A lista de documentos pedidos em cada modalidade é definida pelo intermediário, a partir de uma proposta da plataforma.
  3. A plataforma não dá respostas automáticas aos clientes sobre o mérito do seu pedido. Os alertas servem para o intermediário decidir.

9. Suporte e acesso da equipa CredNex

  1. O suporte da CredNex limita-se ao funcionamento técnico do software: acesso, configuração, erros e desempenho. A CredNex não presta aconselhamento sobre crédito, não atende clientes do intermediário e não intervém na preparação ou no seguimento dos pedidos.
  2. A equipa CredNex não acede aos processos, aos dados dos clientes nem aos documentos. Quando um problema técnico o exija, o intermediário pode conceder um acesso de suporte temporário, limitado ao necessário e registado na auditoria.
  3. O suporte é prestado por [email e WhatsApp, nos dias úteis, das X às Y horas].

10. Proteção de dados

No tratamento dos dados dos clientes do intermediário, o intermediário é o responsável pelo tratamento e a CredNex atua como subcontratante, nos termos do artigo 28.º do RGPD e do Acordo de Tratamento de Dados, que constitui o Anexo I a estes termos e é aceite na adesão. O tratamento dos dados dos intermediários, dos membros da equipa e dos visitantes do site é descrito na Política de privacidade.

11. Disponibilidade

A CredNex desenvolve os melhores esforços para manter a plataforma disponível e segura, podendo realizar manutenções, sempre que possível fora do horário comercial e com aviso prévio.

12. Propriedade intelectual

A plataforma e a marca Crednex pertencem à CredNex ou aos seus licenciadores. O intermediário mantém a titularidade da sua marca e concede à CredNex uma licença limitada, não exclusiva e gratuita para a apresentar no seu espaço de trabalho e nos seus formulários durante a vigência do contrato.

13. Responsabilidade

  1. A CredNex não responde pelas decisões dos mutuantes, pela atividade de intermediação do intermediário, pelos atos dos membros da equipa, nem pela veracidade dos dados e documentos fornecidos pelos clientes ou pelo intermediário.
  2. Salvo em caso de dolo ou culpa grave, e sem prejuízo das normas legais imperativas, do regime das cláusulas contratuais gerais e das responsabilidades previstas no RGPD, a responsabilidade total da CredNex fica limitada ao valor pago pelo intermediário nos [12] meses anteriores ao facto que lhe deu origem.

14. Suspensão e cessação

  1. O intermediário pode cancelar a adesão a qualquer momento, com efeitos no final do período de faturação em curso.
  2. A CredNex pode suspender o formulário dirigido a clientes ou o espaço de trabalho se o registo do intermediário deixar de ser verificável, for suspenso ou cancelado, em caso de utilização contrária à cláusula 6.ª, ou por falta de pagamento, após aviso.
  3. Após a cessação, o intermediário pode exportar os seus dados, em formato estruturado, durante [30] dias. Findo esse prazo, os dados são eliminados nos termos do Acordo de Tratamento de Dados, salvo os que a CredNex deva conservar por obrigação legal.

15. Alterações aos termos

A CredNex pode alterar estes termos, comunicando as alterações relevantes com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

16. Lei aplicável, litígios e reclamações

Estes termos regem-se pela lei portuguesa. Para a resolução de litígios é competente o foro da comarca de [Lisboa], sem prejuízo das normas legais imperativas.

Pode apresentar reclamação no Livro de Reclamações Eletrónico. Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, quando aplicável, pode recorrer à entidade de resolução alternativa de litígios [nome da entidade RAL competente e sítio eletrónico]. Mais informações em consumidor.gov.pt.

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