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Acordo de Tratamento de Dados Pessoais

Anexo I aos Termos e condições · Versão 1.0 · [data de entrada em vigor]

Minuta sujeita a validação jurídica e técnica. Os Anexos B e C descrevem as medidas e os prestadores previstos; só têm força contratual depois de confirmados. Os campos a amarelo estão por preencher ou confirmar.
Índice
  1. Objeto
  2. Natureza e duração
  3. Instruções documentadas
  4. Confidencialidade
  5. Segurança
  6. Outros subcontratantes
  7. Transferências internacionais
  8. Direitos dos titulares
  9. Violações de dados
  10. Assistência e auditoria
  11. Devolução e eliminação
  12. Obrigações do responsável
  13. Responsabilidade
  14. Vigência e prevalência
  15. Anexos A, B e C

Partes

Primeira contraente: o captador identificado na conta Crednex no momento da aceitação (firma ou nome, NIF/NIPC e sede ou domicílio profissional), doravante «Responsável pelo Tratamento».

Segunda contraente: CredNex, Unipessoal Lda., NIPC [a confirmar], com sede em [morada a confirmar], geral@crednex.pt, +351 910 151 421, doravante «Subcontratante» ou «Crednex».

É celebrado o presente Acordo, ao abrigo do artigo 28.º do Regulamento (UE) 2016/679 («RGPD»). A aceitação eletrónica regista a identidade do utilizador que aceita, a versão do texto e a data e hora da aceitação.

Cláusula 1.ª · Objeto

  1. O presente Acordo regula o tratamento de dados pessoais efetuado pela Crednex por conta do Responsável pelo Tratamento, no âmbito da utilização da plataforma Crednex.
  2. O tratamento destina-se à disponibilização de funcionalidades de recolha documental, organização de propostas de financiamento, acompanhamento de processos, comunicação operacional, gestão de utilizadores e elaboração de relatórios.
  3. A Crednex atua exclusivamente mediante instruções documentadas do Responsável pelo Tratamento, sem prejuízo das obrigações legais diretamente aplicáveis.
  4. O presente Acordo não confere à Crednex poderes para apresentar, negociar ou celebrar contratos de crédito em nome do Responsável pelo Tratamento.

Cláusula 2.ª · Natureza e duração do tratamento

  1. O tratamento abrange operações de recolha, registo, estruturação, conservação, consulta, transmissão, disponibilização, exportação, eliminação e outras operações tecnicamente necessárias à execução dos serviços contratados.
  2. O tratamento tem início com a ativação dos serviços e mantém-se durante a vigência da relação contratual, sem prejuízo das obrigações de devolução e eliminação previstas na cláusula 11.ª.
  3. As categorias de titulares, dados pessoais, operações e finalidades encontram-se descritas no Anexo A.

Cláusula 3.ª · Instruções documentadas

  1. A Crednex tratará os dados pessoais exclusivamente segundo instruções documentadas do Responsável pelo Tratamento, incluindo quanto às transferências internacionais.
  2. Constituem instruções documentadas as previstas no presente Acordo e respetivos anexos, bem como as transmitidas através das funcionalidades da plataforma ou por comunicação escrita de representante autorizado.
  3. Caso considere que determinada instrução viola o RGPD ou outra legislação aplicável em matéria de proteção de dados, a Crednex informará imediatamente o Responsável pelo Tratamento.
  4. A Crednex não utilizará os dados dos clientes finais para publicidade própria, comercialização de bases de dados, criação de perfis comerciais próprios ou treino de modelos de inteligência artificial.

Cláusula 4.ª · Confidencialidade

  1. A Crednex assegurará que todas as pessoas autorizadas a tratar dados pessoais ficam vinculadas a deveres de confidencialidade legalmente exigíveis ou contratualmente assumidos.
  2. O acesso aos dados será limitado às pessoas que dele necessitem para desempenhar funções autorizadas.
  3. Os deveres de confidencialidade subsistem após a cessação da relação contratual.

Cláusula 5.ª · Segurança do tratamento

  1. A Crednex adotará medidas técnicas e organizativas adequadas aos riscos identificados, nos termos do artigo 32.º do RGPD.
  2. Tais medidas incluirão, quando adequadas ao risco: cifragem dos dados em trânsito e em repouso; controlo de acesso baseado em funções e no princípio do menor privilégio; autenticação reforçada dos acessos administrativos; segregação lógica dos dados de diferentes captadores; registo e monitorização de acessos e operações relevantes; gestão de vulnerabilidades e atualizações de segurança; cópias de segurança protegidas e testes periódicos de recuperação; procedimentos documentados de resposta a incidentes; mecanismos de eliminação ou anonimização; e testes periódicos da eficácia das medidas.
  3. As medidas efetivamente implementadas, as suas limitações e os procedimentos operacionais constam do Anexo B.
  4. A Crednex não reduzirá materialmente o nível de proteção contratado sem avaliação do risco e informação prévia ao Responsável pelo Tratamento.

Cláusula 6.ª · Recurso a outros subcontratantes

  1. O Responsável pelo Tratamento concede autorização geral para a utilização dos outros subcontratantes identificados no Anexo C.
  2. A Crednex notificará o Responsável pelo Tratamento, com antecedência mínima de 30 dias, de alterações destinadas a acrescentar ou substituir outros subcontratantes, permitindo-lhe apresentar oposição fundamentada.
  3. A Crednex celebrará com os outros subcontratantes contratos que imponham obrigações de proteção de dados equivalentes às previstas no presente Acordo, na parte aplicável.
  4. A Crednex permanece responsável perante o Responsável pelo Tratamento pelo cumprimento das obrigações de proteção de dados dos outros subcontratantes, nos termos legais.

Cláusula 7.ª · Transferências internacionais

  1. As transferências de dados pessoais para países terceiros apenas poderão ocorrer em conformidade com o capítulo V do RGPD.
  2. Quando aplicável, serão utilizadas decisões de adequação, cláusulas contratuais-tipo ou outros mecanismos legalmente admissíveis.
  3. A Crednex disponibilizará informação sobre os países de destino, as entidades destinatárias, os mecanismos de transferência e as medidas complementares relevantes.
  4. Qualquer acesso remoto a dados pessoais a partir de países terceiros será igualmente objeto de avaliação.

Cláusula 8.ª · Direitos dos titulares

  1. A Crednex prestará assistência ao Responsável pelo Tratamento na resposta aos pedidos de exercício dos direitos previstos no capítulo III do RGPD, tendo em conta a natureza do tratamento e as informações ao seu dispor.
  2. Os pedidos recebidos diretamente pela Crednex, relativos a tratamentos realizados por conta do captador, serão comunicados a este sem demora injustificada e, sempre que possível, no prazo máximo de dois dias úteis.
  3. A Crednex não decidirá autonomamente sobre o mérito desses pedidos, salvo nos casos legalmente exigidos.

Cláusula 9.ª · Violações de dados pessoais

  1. A Crednex notificará o Responsável pelo Tratamento sem demora injustificada após tomar conhecimento de uma violação de dados pessoais que afete os dados tratados por sua conta.
  2. As partes convencionam, como objetivo operacional, a comunicação inicial no prazo máximo de 24 horas após a confirmação de conhecimento da violação, ainda que a investigação não esteja concluída.
  3. A comunicação inicial incluirá as informações disponíveis sobre a natureza do incidente, os dados e titulares potencialmente afetados, as consequências previsíveis e as medidas adotadas.
  4. A Crednex atualizará a informação à medida que a investigação avance e colaborará na avaliação da necessidade de notificação à CNPD e aos titulares.
  5. A responsabilidade pelas notificações legalmente exigidas ao abrigo dos artigos 33.º e 34.º do RGPD caberá à parte a quem a lei atribua tal obrigação, sem prejuízo da cooperação contratualmente prevista.

Cláusula 10.ª · Assistência e auditoria

  1. A Crednex prestará assistência razoável ao Responsável pelo Tratamento quanto à segurança, à avaliação de impacto e à consulta prévia à autoridade de controlo, considerando a natureza do tratamento e as informações disponíveis.
  2. Disponibilizará as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações previstas no artigo 28.º do RGPD.
  3. Permitirá e contribuirá para auditorias e inspeções realizadas pelo Responsável pelo Tratamento ou por auditor por este mandatado, mediante condições proporcionadas de segurança e confidencialidade.
  4. As modalidades práticas das auditorias serão acordadas de modo a proteger os dados de terceiros e a segurança da infraestrutura partilhada, sem impedir o exercício dos direitos legalmente reconhecidos.

Cláusula 11.ª · Devolução e eliminação dos dados

  1. Terminada a prestação dos serviços, a Crednex devolverá ou eliminará, conforme escolha documentada do Responsável pelo Tratamento, os dados pessoais tratados por sua conta, salvo quando uma disposição legal exigir a sua conservação.
  2. O Responsável pelo Tratamento poderá solicitar a exportação dos dados em formato estruturado e tecnicamente utilizável, durante [30] dias após a cessação.
  3. As cópias existentes nos sistemas de produção serão eliminadas após a conclusão do procedimento de devolução ou no termo desse prazo.
  4. Os dados residuais em cópias de segurança serão eliminados segundo o ciclo técnico documentado de retenção, de [X] dias, permanecendo protegidos contra utilização corrente até ao respetivo expurgo.
  5. A Crednex disponibilizará confirmação da eliminação efetuada, quando solicitada.

Cláusula 12.ª · Obrigações do Responsável pelo Tratamento

Compete ao Responsável pelo Tratamento:

  1. Determinar as finalidades e os fundamentos jurídicos do tratamento;
  2. Prestar aos titulares a informação exigida pelos artigos 13.º e 14.º do RGPD;
  3. Assegurar a licitude da recolha e da transmissão dos dados;
  4. Garantir que os vendedores e demais utilizadores atuam com legitimidade e poderes adequados;
  5. Definir e comunicar os prazos de conservação aplicáveis;
  6. Responder aos pedidos dos titulares, com a assistência da Crednex;
  7. Realizar as avaliações de impacto que sejam legalmente exigidas, sem prejuízo da assistência da Crednex;
  8. Não transmitir dados excessivos ou desnecessários à finalidade do tratamento.

Cláusula 13.ª · Responsabilidade

  1. Cada parte responde pelos danos e incumprimentos que lhe sejam imputáveis nos termos do RGPD e demais legislação aplicável.
  2. Nenhuma disposição contratual poderá afastar os direitos dos titulares ou limitar os poderes das autoridades de controlo.
  3. A distribuição interna de responsabilidades entre as partes observará as respetivas obrigações legais e contratuais, sem prejuízo das regras do artigo 82.º do RGPD.

Cláusula 14.ª · Vigência e prevalência

  1. O presente Acordo entra em vigor na data da sua aceitação e mantém-se aplicável enquanto ocorrer tratamento de dados pessoais por conta do Responsável pelo Tratamento.
  2. Em caso de conflito entre este Acordo e os Termos e condições, prevalecem as disposições do presente Acordo em matéria de proteção de dados pessoais.
  3. O presente Acordo é interpretado de acordo com a legislação da União Europeia e a legislação portuguesa aplicáveis.

Anexo A · Descrição do tratamento

  • Titulares: requerentes de financiamento, segundos titulares, fiadores e outras pessoas legitimamente envolvidas nos processos.
  • Categorias de dados: identificação e contactos; data de nascimento e documento de identificação; situação profissional; rendimentos; elementos fiscais; obrigações financeiras; documentos justificativos; informação sobre o financiamento pretendido; histórico de tramitação e comunicações.
  • Finalidades: recolha e organização documental, gestão administrativa de processos, acompanhamento de estados, relatórios operacionais e comunicações determinadas pelo Responsável pelo Tratamento.
  • Operações: recolha, armazenamento, organização, consulta, atualização, transmissão autorizada, exportação e eliminação.
  • Duração: vigência contratual e prazos de conservação definidos pelo Responsável pelo Tratamento. Por defeito, os processos não concluídos são eliminados [12] meses após o último movimento.
  • Categorias especiais de dados: não são objeto de recolha sistemática. A plataforma pede apenas os documentos necessários e alerta o titular para não enviar informação de saúde, filiação sindical ou outros dados sensíveis desnecessários, por exemplo em anexos da declaração de IRS.

Anexo B · Medidas técnicas e organizativas

[A confirmar com evidência técnica antes da entrada em vigor.] Medidas previstas na arquitetura da plataforma:

ÁreaMedida prevista
Alojamento e localizaçãoBase de dados e documentos na Scaleway, região de Paris (França, UE). Site e interface servidos pelo Cloudflare.
CifragemHTTPS (TLS) em todas as comunicações. Dados e documentos cifrados em repouso. Chaves geridas no serviço de gestão de chaves do fornecedor.
AutenticaçãoPalavras-passe guardadas com algoritmo de dispersão próprio para o efeito. Autenticação em dois passos obrigatória para administradores.
SegregaçãoCada registo pertence a um captador; o servidor verifica a pertença em cada pedido. Testes automáticos de acesso cruzado entre captadores.
DocumentosArmazenamento privado, acessível apenas através de ligações temporárias geradas para utilizadores autorizados.
AuditoriaRegisto de acessos a documentos, exportações, mudanças de etapa, alterações de comissões e operações administrativas.
Retenção e cópiasCópias de segurança diárias geridas pelo fornecedor, com retenção de [X] dias. Eliminação automática dos processos no fim do prazo de conservação.
IncidentesProcedimento escrito de resposta a incidentes, com o objetivo de comunicação inicial em 24 horas (cláusula 9.ª).
Pessoal e suporteAcesso de suporte a dados de clientes apenas a pedido do captador e registado.
Testes[Teste de segurança independente antes do lançamento comercial.]

Anexo C · Outros subcontratantes

[Inventário a confirmar antes da aceitação.]

PrestadorServiçoLocalização e mecanismo
Scaleway SASBase de dados e armazenamento de documentosFrança (UE)
Cloudflare, Inc.Entrega do site, segurança e encaminhamento de emailRede global, sede nos EUA · EU-US Data Privacy Framework e cláusulas contratuais-tipo [confirmar]
Meta Platforms Ireland Ltd.WhatsApp Business (lembretes), se o captador o ativarUE e EUA [confirmar]
[Fornecedor de email transacional]Emails de serviço[a definir]
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